No fim de semana, um rapaz de 23 anos foi preso pela Guarda Civil Municipal (GCM) por praticar crime ambiental em uma área de mata no bairro Porto Seguro, em Paranaguá. A ação foi realizada por uma equipe da Divisão Marítima e Ambiental (DGMA), que encaminhou o suspeito à delegacia.
De acordo com a ocorrência, uma equipe da GCM estava em patrulhamento de rotina, por volta das 8h30 de quinta-feira (8), quando, em uma área de floresta pertencente ao patrimônio público municipal, verificou que estava ocorrendo ocupação irregular, com desmatamento.
No local foi encontrado o suspeito, com endereço na Vila São Jorge, que estava de posse de serrote, machado e facões que eram usados na prática ilícita.
Levado ao plantão da 1.ª Subdivisão Policial de Paranaguá, o rapaz foi autuado em flagrante, conforme previsto no Artigo 38-A, da Lei Federal número 9.605, sendo arbitrada fiança no valor de R$ 2 mil para responder ao processo em liberdade.
Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006).
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006).
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006).
Fonte Agora Litoral
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