Uma mulher moradora no município de Paranaguá, procurou a Polícia Militar relatando que havia registrado a alguns dias atrás um Boletim Ocorrência, nele foi relatado o extravio do seu aparelho celular.
O fato que chamou a atenção dessa mulher, que nos últimos dias as redes sociais conectadas no aparelho estava sendo utilizada, e a personalização e seus status haviam sido alterados.
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Oque a pessoa que encontrou o aparelho não esperava, é que o Google Fotos do aparelho também estava vinculado ao seu e-mail, dessa forma, todas as fotos que eram tiradas no aparelho eram automaticamente direcionadas para seu segundo e-mail.
Com base nessas fotos e uma localização aproximada do endereço da pessoa que estava em posse do aparelho extraviado, a Polícia Militar juntamente com a vítima fizeram uma busca pela região do Vale do Sol, após alguns minutos, o homem foi encontrado e identificado.
Em conversa com os policiais militares, o mesmo relatou que ao entrar em um táxi para uma corrida, encontrou no banco traseiro, rapidamente recolheu o aparelho e levou para casa.
Esse tipo de ação é crime, e pode dar uma dor de cabeça desnecessária pra quem o fizer, o Decreto Lei nº2.848 de 07 de Dezembro de 1940, Artigo 169 é bem claro, tem que devolver,"Quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias".
A pena varia, e será decidido pelo juiz que assumir o processo, então fica o recado aos leitores, se encontrar algum objeto, e tem a capacidade intelectual de buscar pelo seu legítimo dono, deverá imediatamente fazer para que isso aconteça.
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